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Direito Tributário

Pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda

Em 2022, o STF julgou a ADI 5422 e decidiu que a pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, pois esses valores não representam acréscimo patrimonial de quem recebe, e sim recursos destinados ao sustento de filhos ou ex-cônjuges. Na prática, quem recebe pensão não precisa mais declarar o valor como rendimento tributável, enquanto quem paga mantém o direito à dedução integral, desde que os valores estejam fixados por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

O que o STF decidiu

No julgamento da ADI 5422, concluído em 2022, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente do Direito de Família não representam renda nova nem acréscimo patrimonial. São recursos que já foram tributados quando entraram no patrimônio de quem paga e que se destinam ao sustento de quem recebe.

Por isso, cobrar Imposto de Renda de quem recebe pensão significava, na prática, tributar duas vezes o mesmo dinheiro e penalizar justamente a parte mais vulnerável da relação familiar, normalmente filhos menores representados pela mãe ou pelo pai que detém a guarda.

Como declarar a partir de agora

Quem recebe pensão alimentícia deve informar os valores na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual. O recebimento continua sendo declarado, mas não entra mais no cálculo do imposto devido.

Quem paga continua podendo deduzir integralmente os valores, desde que a pensão tenha sido fixada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Pagamentos feitos por mera liberalidade, sem esse respaldo formal, não dão direito à dedução.

Dá para recuperar o imposto pago nos anos anteriores?

É possível retificar as declarações dos últimos cinco anos em que a pensão foi informada como rendimento tributável, apurando eventual imposto pago a maior e pedindo a restituição. Cada caso exige conferência das declarações e dos comprovantes.

Também é importante verificar se houve recolhimento mensal pelo carnê-leão sobre esses valores, já que eles podem igualmente ser objeto de pedido de restituição.

Quando procurar orientação

Se a pensão ainda não foi formalizada, regularizá-la por acordo homologado ou escritura pública traz segurança para as duas partes, inclusive para fins fiscais. Se já existe pensão e houve tributação nos últimos anos, vale analisar as declarações para verificar se há valores a recuperar.

Base legal: STF, ADI 5422 (2022); Lei 9.250/1995, art. 4º, II, e art. 8º, II, “f”.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.