Precisa de ajuda? Fale conosco Telefone: (15) 99722-8686
Logotipo Sérgio Rosa da Silva AdvocaciaSérgio Rosa da SilvaAdvocacia

Direito Trabalhista

Prescrição trabalhista: o prazo para cobrar seus direitos após a demissão

Depois de ser demitido, o trabalhador tem até dois anos para buscar na Justiça os direitos que não foram pagos corretamente, podendo reclamar valores referentes aos últimos cinco anos trabalhados. Passado esse prazo, o direito de cobrar se perde — por isso é importante não deixar para depois a análise de eventuais diferenças salariais, horas extras ou verbas rescisórias não quitadas.

Os dois prazos da Constituição

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece dois prazos para a cobrança de direitos trabalhistas. O primeiro é de dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. O segundo limita a cobrança aos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.

Como funciona na prática

Imagine um trabalhador que ficou dez anos na empresa e foi demitido. Se ele entrar com a ação seis meses após a demissão, poderá cobrar apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Se esperar mais de dois anos após a demissão, perde o direito de cobrar qualquer valor.

Por isso, quanto mais o trabalhador demora a buscar seus direitos, menos tempo de contrato pode ser cobrado.

E o FGTS?

Por muito tempo, o FGTS não depositado podia ser cobrado em até 30 anos. Em 2014, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no ARE 709.212, que o prazo passa a ser de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato, com regras de transição para os casos anteriores, conforme a Súmula 362 do TST.

O que costuma ser cobrado

Entre os pedidos mais comuns estão horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, diferenças salariais, verbas rescisórias, depósitos de FGTS e reconhecimento de vínculo de emprego sem registro em carteira.

Quando procurar orientação

O ideal é analisar a situação logo após o desligamento, reunindo holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS e documentos da rescisão, para não perder prazos nem valores.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11; STF, ARE 709.212; TST, Súmula 362.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.