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Direito das Sucessões

Direito real de habitação: o direito de continuar morando no imóvel da família

Quando um dos cônjuges ou companheiros falece, quem sobrevive tem o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família — mesmo que não seja o único herdeiro e mesmo que o imóvel precise ser partilhado entre os demais herdeiros. Esse é o direito real de habitação, que garante segurança e estabilidade para quem fica.

O que é

O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, garante ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia da família, independentemente do regime de bens e sem prejuízo da sua participação na herança.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estende esse direito também ao companheiro em união estável.

Requisitos

Em regra, o imóvel deve ser o que servia de residência do casal e o único daquela natureza a inventariar. O direito é gratuito, ou seja, os demais herdeiros não podem cobrar aluguel do sobrevivente, e vitalício.

O que isso significa na prática

Mesmo que o imóvel pertença em parte aos filhos ou a outros herdeiros, eles não podem exigir a venda nem a desocupação enquanto o sobrevivente viver ali. O direito independe de registro e pode ser reconhecido no próprio inventário.

Limites

O sobrevivente não pode alugar, emprestar ou vender o imóvel com base nesse direito, que é apenas de moradia. Ele também deve arcar com as despesas comuns de conservação, como IPTU e condomínio. O direito se extingue com o falecimento do titular, e há discussão nos tribunais sobre outras hipóteses, como a constituição de nova união.

Quando procurar orientação

Em inventários em que há imóvel residencial e cônjuge ou companheiro sobrevivente, é importante esclarecer esse direito logo no início, para evitar conflitos entre os herdeiros e garantir a moradia de quem permanece.

Base legal: Código Civil, art. 1.831; Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.