Direito das Sucessões
Inventário extrajudicial: quando é possível resolver a herança sem ir à Justiça
Quando todos os herdeiros estão de acordo quanto à partilha dos bens, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, por escritura pública — um processo geralmente mais rápido e menos custoso. Desde 2024, essa via também é admitida em situações com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos requisitos específicos. Mesmo nessa via extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para orientar a partilha e garantir a validade do procedimento.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial, conforme o artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil. É, em regra, a forma mais rápida e econômica de transferir os bens deixados pela pessoa falecida aos herdeiros.
Requisitos
É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que estejam assistidos por advogado. Também é preciso recolher o ITCMD antes da lavratura da escritura.
Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, passou a ser admitido o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que cada um receba sua parte ideal em todos os bens e haja manifestação favorável do Ministério Público. A mesma resolução admite a via extrajudicial quando há testamento, desde que haja autorização judicial prévia.
Documentos necessários
Normalmente são exigidos certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou prova da união estável, certidão de inexistência de testamento, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos.
Prazo e custos
O inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. No Estado de São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que tem alíquota de 4% sobre o valor dos bens.
Os custos envolvem o imposto, os emolumentos do cartório, as taxas de registro e os honorários advocatícios. Um planejamento adequado ajuda a evitar surpresas.
Quando procurar orientação
Herdeiros que estejam de acordo podem resolver a sucessão de forma muito mais rápida pela via extrajudicial. Havendo divergência entre eles, bens de difícil avaliação ou dívidas do falecido, a análise prévia do caso indica o melhor caminho.
Base legal: CPC, arts. 610 e 611; Resolução CNJ 35/2007, alterada pela Resolução CNJ 571/2024; Lei Estadual (SP) 10.705/2000.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.
