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Direito de Família

Divórcio extrajudicial: a via mais rápida quando há acordo

Quando o casal está de acordo sobre todos os termos da separação, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Havendo filhos menores ou incapazes, isso também é possível, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas na Justiça. É uma via bem mais rápida do que o processo judicial, mas o acompanhamento de um advogado continua sendo obrigatório por lei.

O que é o divórcio extrajudicial

Desde a Lei 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. A regra está hoje no artigo 733 do Código de Processo Civil.

Quando os documentos estão em ordem, o procedimento costuma ser concluído em poucos dias, muito mais rápido do que um processo judicial.

Requisitos

O casal precisa estar de acordo quanto ao divórcio e a todos os seus efeitos: partilha dos bens, eventual pensão entre os cônjuges e uso do nome. É obrigatória a presença de advogado, que pode ser comum às duas partes ou um para cada.

Não é preciso comprovar tempo mínimo de casamento ou de separação. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta a vontade de se divorciar.

E se houver filhos menores?

Até pouco tempo atrás, a existência de filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório. Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, passou a ser possível fazê-lo por escritura quando as questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e pensão, já tiverem sido resolvidas previamente na Justiça.

Se o casal ainda não tiver definido essas questões, elas precisam ser resolvidas judicialmente antes, ou todo o divórcio deve seguir pela via judicial.

Documentos necessários

Em geral, são exigidos certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, pacto antenupcial, se houver, documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis e documentos de veículos, e, havendo filhos, as certidões de nascimento e a decisão judicial sobre guarda e alimentos.

Custos

O divórcio em cartório envolve os emolumentos da escritura, definidos por tabela estadual, os honorários advocatícios e, se houver partilha desigual de bens, eventual imposto sobre a diferença. Quem não tem condições de arcar com as custas pode declarar essa situação para pedir a gratuidade dos emolumentos.

Quando procurar orientação

Mesmo havendo acordo, é importante que a partilha e as demais cláusulas sejam bem redigidas, para evitar problemas futuros com registro de imóveis, financiamentos e pensão.

Base legal: CPC, art. 733; Lei 11.441/2007; EC 66/2010; Resolução CNJ 35/2007, alterada pela Resolução CNJ 571/2024.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.